Chamamento Público

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Inscrições Para o Mapeamento de Agentes Culturais. LEI PAULO GUSTAVO

Data de publicação: 21/06/2023
Data de abertura: 05/06/2023
Objeto:

ACESSE:

FORMULÁRIO DE CADASTRO

 

APLICAÇÃO DA LEI PAULO GUSTAVO - (Lei Complementar nº 195/2022).

Visconde do Rio Branco, 06 de Junho de 2023.


A Lei Complementar nº 195, de 08 de julho de 2022, foi criada para incentivar a cultura e garantir ações emergenciais, em especial as demandadas pelas consequências do período da pandemia de Covid-19 no Brasil, que impactou de forma trágica o setor cultural nos últimos anos.
 
A Lei Paulo Gustavo, em homenagem ao ator falecido em decorrência da Covid-19, ela direciona R$ 3,86 bilhões do superávit financeiro do Fundo Nacional de Cultura a estados, municípios e ao Distrito Federal para fomento de atividades e produtos culturais. Desse total, R$ 2,8 bilhões devem ser destinados ao setor do audiovisual e R$ 1 bilhão para as demais atividades.

Podem concorrer à verba da Lei Paulo Gustavo:
· Pessoas físicas;
· Empresas;
· Pessoas jurídicas sem fins lucrativos, como associações, fundações e organizações da sociedade civil.

A Lei Paulo Gustavo foi pensada para simplificar o acesso à verba e acelerar a sua chegada aos fazedores. Ela será executada em parceria com estados, municípios e com o Distrito Federal.

Entenda o papel de cada ente na execução da Lei:

  • Ministério da Cultura (Governo Federal)

· Regulamentar a lei, após escuta de gestores municipais;

· Receber e analisar os Planos de Ação submetidos pelos entes federados;

· Repassar a verba a municípios, estados, Distrito Federal após análise técnica e aprovação dos Planos de Ação;

· Realizar oficinas técnicas de capacitação e mobilização junto aos estados, municípios e Distrito Federal.

  • Gestores locais (estados, municípios e Distrito Federal)

· Elaborar Planos de Ação e submetê-los por meio da plataforma TransfereGov;

· Executar editais, chamamentos públicos, prêmios, aquisição de bens e serviços ou outras formas de seleção pública simplificada com a verba recebida.

  • Fazedores de cultura

· Submeter ações e projetos aos editais dos entes federativos;

· Executar as ações e prestar contas, nos termos da legislação. 

Tendo como base todas as informações a Prefeitura Municipal de Visconde do Rio Branco, por intermédio da Secretaria de Cultura do município, estará assessorando e orientando de forma ampla todos os propagadores de Arte e Cultura de nossa Cidade. Em etapas estaremos promovendo gerenciamento e cadastramento dos interessados, audiências públicas para sanar dúvidas e orientar melhores maneiras de execução e aplicação.

O objetivo de toda ação é conhecer os agentes culturais de nosso município, dar suporte e assessorar da melhor maneira possível todos os interessados. Com isso garantindo uma melhor execução e aplicação dos recursos previstos pela Lei. O cadastramento irá nos possibilitar dar andamento em todo processo de maneira mais ampla, gerando suporte para todos os participantes.

É necessário que o interessado em participar das etapas fique atento aos meios de comunicação do município para não perder nenhuma parte de todo o processo.


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